Direitos da Pessoa com Autismo

Defensoria Pública SP

 

Apresentação

Esta cartilha foi elaborada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em parceria com mães, pais e representantes de entidades ligadas ao Movimento Pró-Autista a partir de questionamentos de familiares e profissionais sobre os direitos da pessoa com autismo e a forma de efetivá-los. Não pretendemos esgotar o assunto, tão amplo e complexo, tampouco usar de termos técnicos para esclarecer as questões que iremos tratar. Mais do que criar um manual de orientações sobre o autismo e os direitos garantidos pelo nosso ordenamento jurídico, desejamos que esta cartilha contribua para a reflexão sobre a importância do respeito à diversidade e do cuidado entre as pessoas.

Boa leitura!

 

ESCLARECIMENTOS SOBRE O AUTISMO

O que é Autismo?

O Autismo é um Transtorno Global do Desenvolvimento (também chamado de Transtorno do Espectro Autista), caracterizado por alterações significativas na comunicação, na interação social e no comportamento da criança.

Essas alterações levam a importantes dificuldades adaptativas e aparecem antes dos 03 anos de idade, podendo ser percebidas, em alguns casos, já nos primeiros meses de vida.

As causas ainda não estão claramente identificadas, porém já se sabe que o autismo é mais comum em crianças do sexo masculino e independente da etnia, origem geográfica ou situação socioeconômica.

Existem outros Transtornos Globais do Desenvolvimento?

Sim, até o momento foram identificados oito transtornos, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), oficialmente adotada pela legislação brasileira.

A classificação estabelece um código para cada problema de saúde. Os Transtornos Globais do Desenvolvimento receberam o código F84, que contem os seguintes transtornos: Autismo infantil (F84.0), Autismo atípico (F84.1), Síndrome de Rett (F84.2),

Outro Transtorno Desintegrativo da Infância (F84.3), Transtorno com Hipercinesia associada a Retardo Mental e a Movimentos Estereotipados (F84.4), Síndrome de Asperger (F84.5),

Outros Transtornos Globais do Desenvolvimento (F84.8) e Transtornos Globais Não Especificados do Desenvolvimento (F84.9). Esses transtornos foram classificados conjuntamente porque todos causam, de algum modo, distúrbios no desenvolvimento, ou seja, o desenvolvimento ocorre de um jeito diferente do esperado para crianças da mesma idade.

Ademais, todos afetam, de várias maneiras e intensidades, a comunicação, a interação social e o comportamento da pessoa. Os mais conhecidos, além do Autismo infantil, são a Síndrome de Asperger (autismo de alto desempenho, onde a inteligência e a fala estão preservadas, apesar das dificuldades sociais) e a Síndrome de Rett (de origem genética claramente identificada, pode levar a uma deficiência intelectual grave, ocorrendo quase sempre em crianças do sexo feminino).

Quais são os principais sinais de autismo?

Cada pessoa com autismo tem características próprias, mas existem alguns sinais que costumam ser mais comuns (alguns podem estar presentes e outros não, com intensidade e gravidade diferentes em cada caso).

A seguir apresentamos alguns sinais importantes que podem indicar a presença de traços autistas ou de outros problemas, e que podem ser percebidos no ambiente familiar, social e escolar.

• O relacionamento com outras pessoas pode não despertar seu interesse;

• Age como se não escutasse (ex. não responde ao chamado do próprio nome);

• O contato visual com outras pessoas é ausente ou pouco freqüente;

• A fala é usada com dificuldade, ou pode não ser usada;

• Tem dificuldade em compreender o que lhe é dito e também de se fazer compreender;

• Palavras ou frases podem ser repetidas no lugar da linguagem comum (ecolalia);

• Movimentos repetitivos (estereotipias) podem aparecer;

• Costuma se expressar fazendo gestos e apontando, muitas vezes não fazendo uso da fala.

• As pessoas podem ser utilizadas como meio para alcançar o que quer;

• Colo, afagos ou outros tipos de contato físico podem ser evitados;

• Pode não demonstrar envolvimento afetivo com outras pessoas;

• Pode ser resistente a mudanças em sua rotina;

• O que acontece a sua volta pode não despertar seu interesse;

• Parece preferir ficar sozinho;

• Pode se apegar a determinados objetos;

• Crises de agressividade ou auto-agressividade podem acontecer.

Porém, ATENÇÃO, esses sinais são apenas indicativos, o diagnóstico deve ser feito por profissionais especializados, a partir da utilização de técnicas próprias, como entrevistas e observação clínica. Suspeito que meu filho tenha autismo, quem eu procuro? Não há um padrão de atendimento no Estado de São Paulo – diagnósticos e encaminhamentos são realizados a partir da rede de serviços disponível em cada município. Desde os primeiros dias de vida a criança deve ter acompanhamento médico, que pode ser realizado na rede pública (Unidades Básicas de Saúde), em serviços de convênios ou na rede particular. Ao perceber os primeiros sinais de risco para o desenvolvimento infantil, o médico deve encaminhar, o quanto antes, a criança para avaliação de uma equipe de profissionais especializados no serviço de referência de seu município, que pode ser um Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSi), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), organizações especializadas (ONGs) ou outros serviços públicos disponíveis. Continuar lendo...

 


 @direitosdapesoacomautismo 

 

PESQUISADORES RESPONSÁVEIS / FUNDADORES 

1a. Escola do Pensamento Fora do Padrão

Prof. Guto Maia (José Augusto Maia Baptista) 

(Linktree: https://linktr.ee/prof.gutomaia

ID Pesquisador ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5694-4460 

Pedro Rosengarten  Baptista (Linktree: https://linktr.ee/pedrorosengartenbaptista)

ID Pesquisador ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3394-8634

Membros Comunidade de Talentos ONU

 

Mídias Sociais

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